Mudanças CITEC para Conitec
Características
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CITEC
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Conitec
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Nome
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Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC.
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Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec
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Instrumento legal
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Portaria nº 2.587, de 30 de outubro de 2008.
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Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Composição da Comissão
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Colegiado, Grupo Técnico Assessor e Grupos de Trabalho Permanentes.
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Plenário e Secretaria-Executiva
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Composição do colegiado/plenário
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Cinco (5) titulares e 5 suplentes representando as seguintes entidades/órgãos: ANVISA; ANS; SAS; SVS; SCTIE.
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Treze (13) titulares com 1º e 2º suplentes representando as seguintes
entidades/órgãos:
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
b) Secretaria-Executiva (SE/MS);
c) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
d) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
e) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
f) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
g) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
h) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); i) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
j) Conselho Nacional de Saúde (CNS);
k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
l) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);e
m) Conselho Federal de Medicina (CFM), especialista na área. |
Características
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CITEC
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Conitec
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Confidencialidade e conflito de interesses
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Os membros da CITEC firmavam termo de confidencialidade e declaração de conflito de interesse relativamente aos assuntos deliberados no âmbito da CITEC.
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Não mudou. Todos os membros do plenário ou da Secretaria Executiva devem firmar termo de confidencialidade e declaração de conflito de interesse relativamente aos assuntos deliberados no âmbito da Conitec.
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Documentos exigidos
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Não havia exigência de documentos para protocolizar processos na CITEC.
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Incluem-se entre os documentos exigidos: |
Características
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CITEC
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Conitec
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Realização de consulta pública
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Não havia a obrigatoriedade de realização de consulta pública sobre as matérias avaliadas.
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A Conitec submete à consulta pública todas as matérias em avaliação.
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Realização de audiência pública para decisão final sobre o mérito
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Não havia a realização de audiência pública sobre as matérias avaliadas
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O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde pode solicitar a realização de audiência pública sobre temas em avaliação, caso julgue necessário.
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Prazo máximo de análise de processos e recomendação da comissão
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Não havia prazo. |
O prazo máximo para avaliação de processo pela Conitec não deverá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolizado o pedido, admitida prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem. Considera-se a decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde sobre o pedido formulado no processo administrativo como o termo final para fins de contagem desse prazo. |
Prazo para efetivar a oferta ao SUS
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Não havia prazo para efetivar a oferta ao SUS.
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A partir da publicação da decisão de incorporar medicamento, produto ou |